O
presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da
CNBB, dom João Carlos Petrini, divulgou nesta sexta-feira, 22 de março,
algumas considerações a respeito de uma nota publicada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), que apoia o direito de aborto até a 12ª
semana de gestação. A seguir, a íntegra da mensagem.
Brasília, 22 de março de 2013
CEPVF Nº 0164/13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA A RESPEITO DO ABORTO
Causou surpresa à sociedade brasileira a
decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro
Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez
até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código Penal, em
discussão no Senado Federal. As imediatas reações contrárias a esse
posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana
desde sua concepção até a morte natural. Merece, por isso, algumas
considerações.
O drama vivido pela mulher por causa de
uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam
sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de
abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução.
Nossa civilização foi construída
apostando não na morte, mas na vitória sobre a morte. Por isso a Igreja
criou hospitais, leprosários, casas para acolher deficientes físicos e
psíquicos. Recorde-se, em época recente, a figura das Bem-aventuradas
Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce dos pobres, bem como os milhares de
pessoas que, quotidianamente, se dedicam a defender e promover a vida
humana e sua dignidade.
As constituições dos principais países
ocidentais apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A
Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República
Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da
pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito
à vida.
Ajuda a evitar o aborto a implantação de
políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas
mais variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo
que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à
luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua
vida preservada, quanto para a mulher, que fica realizada quando
consegue ter condições para levar a gravidez até o fim, evitando o drama
e o trauma do aborto.
O Conselho Federal de Medicina ao se
manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em
consideração todos os fatores que entram em jogo nas situações que se
pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a unanimidade dos
Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando alguém
atrapalha, pode ser eliminado.
Para justificar sua posição, o CFM evoca
a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em
gestação. Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas
um ser humano com uma identidade biológica bem definida; com um código
genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o
nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um
ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem
declarações de geneticistas e biomédicos.
Todos esses fatores precisam ser
considerados no complexo debate sobre o aborto, reconhecendo os direitos
do nascituro, dentre os quais o direito inviolável à vida que vem em
primeiro lugar.
Que os legisladores sejam capazes de
considerar melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja
possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O
uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo os
direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida.
Deste modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das
mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado democrático,
republicano e laico, que tanto desejamos.
+ João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari-BA
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família/CNBB
Bispo de Camaçari-BA
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família/CNBB
Fonte: CNBB
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